Back

Anvisa irá a bordo do navio Kota Pemimpin

MEDIDA PREVENTIVA

Anvisa irá a bordo do navio Kota Pemimpin

Agência fará inspeção na embarcação às 7h30 desta terça-feira (18/2). Inspeção é necessária para emissão do Certificado de Livre Prática (CLP).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/02/2020 17:59
Última Modificação: 17/02/2020 20:13

Nesta terça-feira (18/2), às 7h30, a Anvisa irá a bordo da embarcação chinesa Kota Pemimpin, que atracará no Porto de Santos, para inspecioná-la. A inspeção será feita em conjunto com a Vigilância Epidemiológica do estado de São Paulo e a do município de Santos. O objetivo da medida é verificar as condições higiênico-sanitárias do navio, que ficará em local privativo e isolado durante toda a inspeção.

A ação faz parte do reforço de medidas da Anvisa em relação ao coronavírus, já que a embarcação teve o relato de dois casos com sintomas de tosse e febre. Neste momento, não há nenhum tripulante doente no navio, não havendo motivo para preocupação.

A inspeção na embarcação é necessária para que a Anvisa possa emitir o Certificado de Livre Prática (CLP), documento fornecido a todas as embarcações regulares que atracam nos portos brasileiros. O Certificado engloba um grupo de documentos que permitem à Agência avaliar se há viajantes doentes e se a embarcação é proveniente de áreas de risco de transmissão de alguma doença de interesse em saúde. Na maior parte dos casos, o documento é concedido de forma eletrônica (via rádio). No entanto, diante da comunicação de algum evento de saúde pelo capitão da embarcação, a emissão é vinculada a uma inspeção a bordo.

Esta fiscalização sanitária abrange os seguintes itens:

  1. Sistema de produção, tratamento, armazenamento e distribuição da água potável a bordo, incluindo águas recreacionais que possam existir a bordo, como piscinas, saunas, jacuzzis etc.

  2. Controle de vetores e animais na embarcação.

  3. Abastecimento, armazenamento e produção de alimentos a bordo. Fiscalização de toda a cadeia, a partir do abastecimento até a oferta dos alimentos na embarcação.

  4. Manejo, armazenamento e disposição final de todos os resíduos gerados a bordo.

  5. Tratamento e disposição final de dejetos líquidos gerados a bordo, incluindo a retirada dos dejetos, quando necessário, e sua destinação para tratamento.

  6. Avaliação dos procedimentos de limpeza e desinfecção existentes a bordo.

  7. Por fim, avaliação das condições de saúde gerais a bordo da embarcação e dos viajantes. Nesse item, caso seja detectado um caso suspeito a bordo ou uma situação de surto, a Vigilância Epidemiológica ou o Ministério da Saúde poderão solicitar a aplicação de medidas de controle na embarcação. Entre elas, destacam-se o isolamento de viajantes em suas cabines, o bloqueio vacinal ou quimioprofilaxia e o desembarque dos casos mais graves para isolamento em hospital. É importante frisar que, nesse quesito, a decisão é de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica. À Anvisa cabe a solicitação e o acompanhamento da aplicação da medida na embarcação.

Após a verificação da regularidade de todos os itens acima, a Anvisa emite o Certificado de Livre Prática (CLP). Vale ressaltar que a embarcação somente poderá operar a partir da emissão do CLP, ou seja, sem esse documento a embarcação não poderá desembarcar ou embarcar tripulantes, abastecer ou desabastecer o navio de alimentos e produtos, retirar resíduos ou dejetos, abastecer-se de água potável, se for o caso, e carregar ou descarregar a carga transportada.

Por fim, é importante destacar que as questões de saúde dos tripulantes, como necessidade de internação e quarentena por qualquer motivo, são definidas pela Vigilância Epidemiológica e pelo Ministério da Saúde.

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook @AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial.